Flashcard FC821285
Associação uniformizada e armada que patrulha vias públicas é constitucionalmente permitida?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2026
Associação uniformizada e armada que patrulha vias públicas é constitucionalmente permitida?
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Resposta
Não é permitida, tendo em vista a vedação constitucional à criação de associações que apresentem caráter paramilitar.Artigo 5º, inciso XVII da Constituição é claro: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Uma associação uniformizada e armada que realiza patrulhamento nas vias públicas configura caráter paramilitar, pois reproduz estrutura e função típicas de forças de segurança.
O exercício do policiamento ostensivo e a manutenção da ordem são atribuições do Estado, previstas no Artigo 144, e não podem ser suprimidas por iniciativa privada, mesmo que voluntária e com armas legalmente registradas.
Assim, a constituição veda expressamente a criação desse tipo de associação, independentemente das intenções dos seus integrantes.
Veja como foi cobrado:
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