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Flashcard FC821360

Quem pode decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quem pode decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal?
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Resposta

A União é a única competente para decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.



• Estado de sítio: envolve decisões sobre a ordem e a segurança nacionais, a utilização das forças armadas e restrições excepcionais a direitos, sendo competência da União.
• Estado de defesa: trata de medidas sobre a ordem pública e segurança que exigem atuação das forças federais e limitações temporárias de direitos, portanto é competência da União.
• Intervenção federal: visa preservar a integridade do Estado, a soberania e a ordem institucional, razão pela qual cabe à União decretá-la.





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