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Flashcard FC821523

Como a Constituição trata a participação de capitais estrangeiros na assistência à saúde no país?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

SELECON · 2024

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

Como a Constituição trata a participação de capitais estrangeiros na assistência à saúde no país?
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Resposta

É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

• Proteção do interesse público: A restrição visa resguardar o interesse público e a soberania sobre políticas sanitárias, evitando que decisões essenciais do SUS fiquem subordinadas apenas a interesses econômicos externos.
• Exceções por lei: Eventuais autorizações legais podem prever condições, limites e mecanismos de fiscalização, devendo a participação estrangeira ser compatível com o acesso universal e com a regulação estatal.





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