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Flashcard FC828073

Qual é a modalidade de intervenção de terceiros admitida para manifestar-se sobre matérias relevantes e que pode ser convocada de ofício no IRDR pelo relator?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto Verbena · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é a modalidade de intervenção de terceiros admitida para manifestar-se sobre matérias relevantes e que pode ser convocada de ofício no IRDR pelo relator?
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Resposta

A modalidade é o amicus curiae.

• Pessoa ou entidade: pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade com representatividade e especialização admitida para manifestar-se sobre matérias relevantes ao processo.
• Convocação no IRDR: o relator pode, de ofício, convocar essa participação para fornecer subsídios técnicos e sociais que auxiliem a fixação da tese vinculante.
• Natureza processual: não integra as partes da causa, seus poderes são delimitados pelo juiz ou relator.
• Finalidade: instrumentalizar a decisão coletiva do incidente.
• Previsão legal: autorizada pelo art. 138 do CPC, permitindo participação mesmo sem recurso das partes originárias.





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