Flashcard FC841998
O escoamento do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança impede a tutela do mesmo direito por ação ordinária?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2009
O escoamento do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança impede a tutela do mesmo direito por ação ordinária?
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Resposta
Não. A decadência do prazo para impetrar mandado de segurança extingue apenas a via processual específica, não o direito subjetivo material, possibilitando a propositura de ações ordinárias capazes de tutelar o mesmo direito.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula 632 e no AI 498.551/SP.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/840583
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