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Flashcard FC842234

O aproveitamento de potencial energético renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão da União?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2006

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988), responda:

O aproveitamento de potencial energético renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão da União?
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Resposta

Não; conforme o art. 176, §4º da Constituição, o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida independe de autorização ou concessão da União.

Isso se aplica mesmo quando os potenciais hídricos são vinculados à União, pois a norma dispensa autorização para aproveitamentos de pequeno porte e busca desburocratizar iniciativas rurais de microgeração de energia.




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