Flashcard FC842234
O aproveitamento de potencial energético renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão da União?
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2006
O aproveitamento de potencial energético renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão da União?
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Resposta
Não; conforme o art. 176, §4º da Constituição, o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida independe de autorização ou concessão da União.Isso se aplica mesmo quando os potenciais hídricos são vinculados à União, pois a norma dispensa autorização para aproveitamentos de pequeno porte e busca desburocratizar iniciativas rurais de microgeração de energia.
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