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Como é calculado o pagamento de cada regime de origem ao Regime Geral de Previdência Social?
- Multiplicando a renda mensal do benefício pelo percentual do tempo de contribuição no regime de origem.
- Dividindo a renda mensal do benefício pelo número total de meses contribuídos.
Resposta
Multiplicando a renda mensal do benefício pelo percentual do tempo de contribuição no regime de origem.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
§ 2o Cada regime de origem deve pagar ao Regime Geral de Previdência Social, para cada mês de competência do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do benefício pelo percentual obtido na forma do inciso III do parágrafo anterior.