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Como será calculada a compensação financeira em atraso?
- Multiplicando-se a renda mensal do último mês pelo número de meses que o benefício foi pago até então.
- Com base na renda mensal média desde o início do benefício.
Resposta
Multiplicando-se a renda mensal do último mês pelo número de meses que o benefício foi pago até então.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 5o Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
(Vide Medida Provisória nº 2.129-8, de 2001)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. A compensação financeira em atraso relativa aos benefícios de que trata este artigo será calculada multiplicando-se a renda mensal obtida para o último mês, de acordo com o procedimento determinado nos arts. 3o e 4o, pelo número de meses em que o benefício foi pago até então.