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O que podem fazer os regimes de origem e instituidor se o pagamento imediato for inviável financeiramente?

O que podem fazer os regimes de origem e instituidor se o pagamento imediato for inviável financeiramente?
  1. Firmar termo de parcelamento dos desembolsos, atualizando-se os valores devidos conforme os índices da Previdência Social.
  2. O regime de origem deve esperar até que haja viabilidade financeira sem negociação de parcelamento.

Resposta

Firmar termo de parcelamento dos desembolsos, atualizando-se os valores devidos conforme os índices da Previdência Social.

Comentário do professor

Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.


§ 4o Sendo inviável financeiramente para um regime de origem desembolsar de imediato os valores relativos à compensação financeira, em função dos valores em atraso a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, podem os regimes de origem e instituidor firmar termo de parcelamento dos desembolsos atualizando-se os valores devidos nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.






Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm

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