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Como são definidas as parcelas de pagamento para Municípios até o exercício de 2017?
- Em parcela única para créditos até R$ 500.000,00 e em várias parcelas se o crédito superar esse montante.
- Pagamentos sempre em parcela única, independentemente do montante.
Resposta
Em parcela única para créditos até R$ 500.000,00 e em várias parcelas se o crédito superar esse montante.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
I - até o exercício de 2017, para os Municípios: (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)
a) em parcela única, se o crédito não superar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)
b) em tantas parcelas mensais quantas forem necessárias até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se o crédito superar esse montante; (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)