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Quando serão feitos os desembolsos pelos regimes de origem?
- Para regimes instituidores que se mostrem credores na compensação financeira devida e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições.
- Para todos os regimes instituidores, independentemente dos débitos.
Resposta
Para regimes instituidores que se mostrem credores na compensação financeira devida e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
§ 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.