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Quando serão feitos os desembolsos pelos regimes de origem?

Quando serão feitos os desembolsos pelos regimes de origem?
  1. Para regimes instituidores que se mostrem credores na compensação financeira devida e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições.
  2. Para todos os regimes instituidores, independentemente dos débitos.

Resposta

Para regimes instituidores que se mostrem credores na compensação financeira devida e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições.

Comentário do professor

Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.



§ 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9796.htm

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