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Como é definido o auxílio eventual de terceiros para fins previdenciários?
- Auxílio exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, sem subordinação nem remuneração.
- Tipo de ajuda ou trabalho voluntário, independente da frequência ou condições.
Resposta
Auxílio exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, sem subordinação nem remuneração.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 6º Entende-se como auxílio eventual de terceiros o que é exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, não existindo subordinação nem remuneração.