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O que não descaracteriza a condição de segurado especial em termos de parceria, meação ou comodato?
- A outorga de até 50% de um imóvel rural, desde que a área não seja superior a quatro módulos fiscais e ambas as partes continuem a exercer suas atividades.
- Acordo de uso ou gestão de propriedade rural.
Resposta
A outorga de até 50% de um imóvel rural, desde que a área não seja superior a quatro módulos fiscais e ambas as partes continuem a exercer suas atividades.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).