Questão FC149250
Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo
Lógica de Proposições
CEBRASPE (CESPE) · 2013
O gestor que dispensar a realização de nova licitação pelo simples fato de não ter aparecido interessado em licitação anterior descumprirá a referida lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item está errado porque a legislação afirma que a nova licitação é dispensável quando não há interessados na anterior, mas isso é válido apenas se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. Portanto, se o gestor apenas considerar a falta de interessados na licitação anterior e não avaliar se a repetição causaria prejuízo, ele poderá estar agindo corretamente ao dispensar a nova licitação. Assim, a simples ausência de interessados não é motivo suficiente para concluir que houve descumprimento da lei, uma vez que a análise sobre o prejuízo à administração é essencial para a decisão.
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