Questão FC156754
Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as dispos
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação proposta é ERRADA por uma questão fundamental na interpretação do princípio da não surpresa, estabelecido no art. 10 do CPC. Esse princípio exige que o juiz não decida com base em um fundamento jurídico desconhecido pelas partes, ao passo que a aplicação de uma norma legal é distinta e se presume de conhecimento geral. A legislação, como sabemos, é de conhecimento público e acessível, o que elimina a possibilidade de "surpresa" que poderia prejudicar as partes. Assim, o magistrado não precisa ouvir as partes antes de aplicar a norma adequada ao caso, pois isso não diz respeito a um novo argumento ou fato que elas não tenham oportunidade de contestar. Como bem esclarece a jurisprudência do STJ, a aplicação do dispositivo legal é uma questão objetiva e não uma nova questão que necessite a manifestação prévia dos litigantes. Portanto, o art. 10 não se aplica à aplicação da norma, mas sim à deliberação sobre os fundamentos que realmente influenciam o julgamento da causa, como indicado nos arts. 141 e 492 do CPC, que delimitam o espaço decisório do juiz aos pedidos e causas de pedir apresentados. Portanto, a ausência de oitiva prévia não fere o princípio da não surpresa, sendo essa uma questão já pacificada pela jurisprudência.
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