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Questão FC156776

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoni

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito.

Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo.

Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53.
Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações).

Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item a seguir à luz do entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca das normas fundamentais do processo civil.

Voltado para a concepção democrática atual do processo justo, o CPC promoveu a evolução do contraditório, que passou a ser considerado efetivo apenas quando vai além da simples possibilidade formal de oitiva das partes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está CORRETA, pois reflete a essência do princípio do contraditório no contexto contemporâneo do processo civil. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a ampla defesa e o contraditório como direitos fundamentais, atrelando-os à ideia de participação efetiva no processo. No Código de Processo Civil de 2015, essa visão se aprofunda. O contraditório não deve ser apenas uma formalidade; sua verdadeira natureza exige que as partes não apenas sejam ouvidas, mas que também possam influenciar a decisão do juiz. Isso é evidenciado pelo dispositivo do artigo 9º, que assegura que nenhuma decisão será tomada sem a prévia oitiva das partes. Além disso, o artigo 10 complementa ao vedar decisões baseadas em fundamentos que as partes não tiveram a chance de contestar, reforçando a ideia de um processo colaborativo. Portanto, o processo justo e democrático se instaura quando há um diálogo real entre as partes e o tribunal, tornando a tutela jurisdicional não apenas um ato formal, mas um verdadeiro mecanismo de realização de direitos, sem o que o sistema judicial se tornaria ineficaz e desprovido de legitimidade.

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