Questão FC156777
Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoni
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está CERTA porque, na verdade, o direito à duração razoável do processo e à celeridade já possuía fundamentos legais que antecedem a Emenda Constitucional n.º 45/2004. A origem deste princípio remonta ao Brasil na década de 1990, quando foi ratificado o Pacto de San José da Costa Rica, que, no seu artigo 8º, assegurou a todos o direito a um julgamento em prazo razoável. Em termos normativos, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, já preconizava garantias fundamentais que existem na proteção do devido processo legal. A Emenda 45 foi crucial ao destacar e assegurar explicitamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, a importância da duração razoável do processo, reforçando seu caráter essencial e vinculante.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 consolidou essa premissa ao dispor no artigo 4º que as partes têm o direito de obter uma solução integral do mérito em um prazo razoável, uma norma que o juiz deve garantir, conforme estipulado no artigo 139, inciso II. Portanto, a noção de que o processo, além de ser um meio de resolver conflitos, deve se operar de modo ágil e eficaz, é uma continuidade e uma reafirmação de um princípio que já pulsava no ordenamento jurídico brasileiro, antes mesmo da reforma promovida pela EC 45/2004.
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