Questão FC156845
À luz do Código Civil e do Código de Processo Civil, e considerando a jurisprudência do STJ naquilo a que ela for pertinente, julgue o item que se seguem. Abre-se a sucessão no loc
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o inventário deve ocorrer no local da última residência do falecido, em vez do seu domicílio, é equivocada e merece uma análise detalhada.
De acordo com o Código Civil, a sucessão se abre no lugar do último domicílio do falecido, conforme estipulado no artigo 1.785. Essa distinção é fundamental, pois o domicílio é onde a pessoa estabelece sua residência com um ânimo definitivo, apresentando uma estabilidade que a residência não necessariamente possui. Enquanto o domicílio remete a uma singularidade de lugar e permanência, a residência pode ser múltipla e temporária.
O Código de Processo Civil também reforça essa informação no artigo 48, que estabelece que o foro competente para o inventário é o do domicílio do autor da herança. Portanto, se o falecido possuía um domicílio conhecido, este será o local adequado para a abertura do inventário, independentemente de sua última residência temporária.
Importante, ainda, notar que o parágrafo único do mencionado artigo prevê situações em que a ausência de um domicílio certo define a competência através do foro da situação dos bens imóveis. Assim, a transferência da definição de competência do foro para a mera residência poderia gerar um verdadeiro caos processual e prejudicar os direitos dos herdeiros. Em suma, a afirmação é totalmente errônea e a correta interpretação de domicílio e residência demonstra a imprescindibilidade dessas distinções no Direito Sucessório.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em