Questão FC156851
Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento,
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que Túlio deve ajuizar sua ação de indenização na capital paulista está incorreta, pois o Código de Processo Civil estabelece regras precisas sobre a competência para ações de reparação de danos. O artigo 46 do CPC determina que, em geral, as ações baseadas em direitos pessoais devem ser propostas no domicílio do réu. No entanto, a situação em questão se refere a uma ação de reparação de danos, o que muda a competência. O artigo 53, inciso IV, alínea a do CPC é claro ao afirmar que a ação para reparação de danos deve ser proposta no local do ato ou fatoinciso V do mesmo artigo, são diferentes, não se aplicando ao caso presente. Em resumo, para a reparação de danos decorrentes do acidente, o foro competente é Aracaju, local onde ocorreu o fato que causou o dano.
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