Questão FC156852
Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento,
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta está ERRADA porque a competência jurisdicional para a ação de indenização proposta por Túlio não se baseia exclusivamente na condição de idoso, mas sim no local onde ocorreu o fato que gerou o dano.
De acordo com a norma contida no artigo 53, inciso IV, alínea a, do novo Código de Processo Civil (NCPC), o foro competente para ações de reparação de danos é aquele onde ocorreu o evento danoso. No caso de Túlio, a garrafa caiu em Aracaju, local onde aconteceu a lesão e, consequentemente, o incidente.
Além disso, a alínea e do inciso III do mesmo artigo prevê que a residência do idoso é relevante apenas em ações que discutem direitos especificamente previstos no Estatuto do Idoso. Portanto, a simples condição de Túlio como idoso não confere competência a São Paulo, mas a cidade de Aracaju deve ser a sede do processo. Essa interpretação é fundamental para garantir que cada caso seja julgado na localização dos eventos que o originaram, respeitando assim o princípio da continuidade da jurisdição.
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