Questão FC156866
Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Marta necessita do consentimento de Marcelo para iniciar a ação judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que Marta necessita do consentimento de Marcelo para iniciar a ação judicial está correta. Isso se deve ao fato de que, sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos, independentemente de quando o foram, pertencem a ambos os cônjuges.
De acordo com o artigo 73 do Código de Processo Civil (CPC), essa necessidade de consentimento se aplica especificamente a ações que envolvem direitos reais imobiliários. A regra geral é que o cônjuge deve ter a autorização do outro para pleitear judicialmente sobre bens que envolvem o patrimônio comum.
Essa previsão legal é reforçada pelo artigo 1.647 do Código Civil, que estabelece que um cônjuge não pode, sem a autorização do outro, alienar ou pleitear sobre bens imóveis que compõem o patrimônio comum. Portanto, tendo em vista que o imóvel em questão está situado em dois estados da Federação, a necessidade do consentimento de Marcelo se mantém. Adicionalmente, caso Marcelo se recuse a conceder essa autorização de forma injustificada, Marta pode buscar o suprimento judicial do consentimento, conforme o disposto no artigo 74 do CPC, assegurando assim que seu direito de ação não seja cerceado.
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