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Questão FC156875

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações sobre direitos re

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações sobre direitos reais imobiliários; contudo, a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente se um cônjuge a recusar ao outro sem justo motivo ou se for-lhe impossível dá-la.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa é CERTO. De acordo com o Código de Processo Civil, o cônjuge realmente precisa obter o consentimento do outro para iniciar ações que digam respeito a direitos reais imobiliários. Essa regra está prevista no art. 73 e busca proteger a integridade patrimonial do casal. Contudo, essa exigência não se aplica quando os cônjuges estão sob o regime de separação absoluta de bens, onde a autonomia de cada um é resguardada. Além disso, o art. 74 prevê que, se um dos cônjuges se recusar a dar o consentimento sem um justo motivo ou se houver impossibilidade de fazê-lo, essa autorização pode ser obtida judicialmente. A mudança na terminologia, de “autorização” para “consentimento”, reflete o avanço na equidade entre os cônjuges, valorizando o consenso mútuo. Importante ressaltar que a ausência de consentimento, se não suprida pelo juiz, torna o processo inválido, conforme o mesmo dispositivo legal.

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