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Questão FC156880

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. Admite-se

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.

Admite-se a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O item é considerado CERTO e está em total conformidade com as disposições do Código de Processo Civil (CPC), especialmente o artigo 85, § 8º. Este dispositivo de lei trata da fixação dos honorários sucumbenciais e estabelece que, em situações em que o benefício econômico conquistado pelo vencedor seja irrisório ou inestimável, o juiz tem a prerrogativa de determinar esses honorários por meio da apreciação equitativa.
Essa apreciação leva em conta diversos fatores, como o trabalho realizado pelo advogado, o tempo dispendido e a relevância da causa, permitindo assim que o juiz ajuste a quantia a um patamar justo, mesmo quando não existe uma base objetiva de cálculo. Dessa forma, a norma visa garantir que, mesmo em casos de valor disputado muito baixo ou de difícil mensuração, o profissional da advocacia receba uma compensação que reflita seu esforço e a importância do serviço prestado, preservando a dignidade da profissão. Portanto, a interpretação correta desse artigo nos leva a concluir que é, sim, admitida a fixação de honorários por apreciação equitativa, quando as circunstâncias assim o exigirem.

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