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Questão FC156882

Mandado de segurança impetrado contra ato do CNJ foi indeferido monocraticamente pelo relator no âmbito do tribunal competente para apreciar a causa. Foi, então, interposto recurso

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Mandado de segurança impetrado contra ato do CNJ foi indeferido monocraticamente pelo relator no âmbito do tribunal competente para apreciar a causa. Foi, então, interposto recurso, no intuito de levar a questão à apreciação de colegiado daquele tribunal.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Caso seja dado provimento ao recurso, deverá ser aplicada a norma do Código de Processo Civil que determina a majoração da verba honorária de sucumbência em grau recursal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação dada na questão é ERRADA, e isso se deve a alguns aspectos fundamentais do mandado de segurança e do regime de honorários advocatícios.

Primeiramente, é crucial entender que o mandado de segurança não admite condenação em honorários de sucumbência, conforme estabelecido no art. 25 da Lei 12.016/2009. Este artigo é categórico ao afirmar que na tramitação do mandado de segurança não cabe a interposição de embargos infringentes ou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Além disso, as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ também consolidam essa impossibilidade, afirmando que não se admite a condenação em honorários advocatícios nesse tipo de ação.

Ademais, mesmo que houvesse a possibilidade de fixação de honorários em situações normais, a operação recursal em questão não ensejaria majoração, uma vez que não há alteração de instância, já que a discussão permanece no mesmo tribunal, apenas passando do relator para o colegiado.

Esse entendimento é respaldado pelo art. 85, § 11 do CPC, que limita a majoração de honorários no contexto de um recurso ao trabalho adicional realizado em grau recursal, o que não se aplica aqui. Assim, fica claro que a norma citada busca proteger a regularidade e a especificidade do mandado de segurança, que, por sua natureza, não permite a fixação e nem a majoração de honorários de sucumbência.

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