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Questão FC156897

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte, acerca das normas processuais civis, dos deveres das p

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte, acerca das normas processuais civis, dos deveres das partes e dos procuradores, do litisconsórcio, da intimação e da preclusão.

O juiz pode aplicar ao litigante de má-fé sanção não prevista no CPC, caso a julgue mais adequada à transgressão processual civil e benéfica à parte.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está ERRADA porque o juiz não possui a discricionariedade de aplicar sanções ao litigante de má-fé que não estejam expressamente previstas no Código de Processo Civil (CPC). As sanções destinadas à litigância de má-fé estão elencadas de forma taxativa nos artigos 79 a 81 do CPC, os quais estabelecem as penalidades que podem ser impostas a quem adota conduta desleal ou desonesta no processo. Especificamente, as consequências incluem: (i) a aplicação de multa entre 1% e 10% do valor da causa, (ii) o pagamento de indenização pelos danos causados à parte contrária e (iii) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais. Essa natureza estrita das sanções evita arbitrariedades e garante a previsibilidade nas relações processuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no caso do Recurso Especial 1.989.076/MT, que o rol de sanções previsto no CPC não é passível de ampliação por interpretação do juiz, reafirmando a necessidade de observância das normas processuais. Portanto, a proposta de que o juiz pode escolher sanções diferentes das previstas infringe o princípio da legalidade e a segurança jurídica que regem o ordenamento processual.

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