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Questão FC156898

Com referência aos sujeitos do processo e à capacidade processual e postulatória, julgue o seguinte item. A compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência parci

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com referência aos sujeitos do processo e à capacidade processual e postulatória, julgue o seguinte item.

A compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência parcial, é facultada pela lei processual civil.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva é ERRADA devido ao disposto no artigo 85, § 14 do Código de Processo Civil, que trata da questão dos honorários advocatícios. Neste contexto, é imprescindível entender que os honorários têm um caráter alimentar, assegurando uma remuneração para o advogado, que é um direito inalienável do profissional da advocacia.
Quando falamos em sucumbência parcial, estamos nos referindo a situações em que nenhuma das partes sai completamente vitoriosa; por exemplo, se o autor pleiteou 100 mil reais e conseguiu apenas 60 mil, há uma vitória e uma derrota em maior ou menor escala para ambos. Em tal cenário, a compensação dos honorários não se admite.
A norma veda a compensação em casos de sucumbência parcial para proteger esse direito alimentar do advogado, equiparando-o a outros créditos que gozam de privilégios, como os oriundos da legislação trabalhista. Portanto, a lei é clara ao dispor que a compensação é estritamente vedada, reforçando o princípio da proteção ao profissional que se dedica a representar seu cliente judicialmente.

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