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Questão FC156902

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte. Cas

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.

Caso receba o benefício da justiça gratuita e seja derrotado na ação, Bruno não terá responsabilidade pelas despesas processuais e os honorários decorrentes da sucumbência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão está incorreta, pois mesmo que Bruno consiga a gratuidade da justiça, ele não é isento de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios resultantes da sua derrota no processo. Isso se deve ao fato de que o artigo 98, § 2º do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que a concessão do benefício não elimina a responsabilidade do beneficiário pelas alegadas despesas. Assim, se um demandante se beneficiar da gratuidade e, ao final, perder a ação, ele ainda deverá suportar os custos que surgirem em razão da sucumbência. Portanto, é essencial que as partes compreendam que a gratuidade está relacionada à impossibilidade de pagamento no início do processo, mas não implica em uma imunidade total das obrigações financeiras geradas ao longo do trâmite judicial. Essa nuance é fundamental para evitar equívocos e garantir que os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades.

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