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Questão FC156906

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo. Considerando essa situação

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa é CERTA, e sua correta interpretação reside no que estabelece o art. 98, § 2º do Código de Processo Civil. Esse dispositivo esclarece que, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não está isento de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios que surgirem em decorrência da sucumbência. Essa responsabilidade se funda no princípio de que a sucumbência implica que a parte que perde uma demanda deve suportar os custos dela decorrentes, e a gratuidade, embora assegure o acesso à justiça, não elimina a responsabilização por tais encargos. Portanto, mesmo que Rodrigo não tenha recursos para pagar as custas no momento, ele será responsável pelas despesas geradas pela sua resistencia em cumprir a obrigação, conforme a regra que rege a dinâmica do processo civil. É essencial destacar que essas entidades de custo são parte integrante do processo e visam a garantir que o mesmo funcione de maneira justa e equilibrada, evitando que o ônus financeiro seja apenas unilateral.

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