Questão FC156911
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa de que o autor não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios é incorreta, pois a sucumbência é um princípio básico do processo civil, estabelecido pelo Código de Processo Civil. Quando uma ação é julgada improcedente, como no caso em questão, o autor é considerado vencido. De acordo com o art. 85, caput, do novo CPC, é **obrigatório** que o vencido reembolse as despesas, incluindo os honorários, ao advogado da parte vencedora. Embora o réu tenha sido representado pela Defensoria Pública, os honorários são devidos à instituição, conforme o disposto na Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Este artigo reafirma que a Defensoria pode executar verbas sucumbenciais obtidas em decorrência de sua atuação, direcionando-as para o fortalecimento de sua estrutura. Portanto, mesmo que o autor tenha sido assistido por um advogado da DP, seus deveres em relação aos honorários não se alteram, pois a sucumbência permanece como uma norma fundamental que visa redimir as partes certas das despesas processuais. Assim, a conclusão correta é que o autor deverá, sim, arcar com os honorários advocatícios, uma vez que a questão da sucumbência se aplica a todas as partes do processo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em