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Questão FC156927

A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. A aus

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.

A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está correta e alicerçada no art. 115, II do Código de Processo Civil (CPC). Quando falamos de litisconsórcio necessário simples, a presença de todos os litisconsortes é fundamental para a plena eficácia da sentença, porém apenas em relação aos que foram efetivamente citados. Isso significa que, se um dos litisconsortes não for chamado para integrar a relação processual, a sentença será ineficaz em relação a essa parte ausente, mas válida para os demais, evitando que o ato processual se torne nulo. Essa distinção é crucial pois a natureza do litisconsórcio reflete na forma como a sentença pode ser produzida: na hipótese de ser necessário que todos tenham uma decisão uniforme, aí sim a sentença seria nula para todos, conforme prescreve o art. 115, I, mas no caso em questão, a ineficácia se restringe apenas ao litisconsorte não citado. Portanto, a compreensão dessa dinâmica processual é essencial para evitar surpresas desagradáveis no desenrolar do litígio e assegurar os direitos das partes que participam efetivamente do processo.

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