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Questão FC156929

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingre

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada é INCORRETA por algumas razões fundamentais. Inicialmente, o segundo condômino, ao pedir ingresso no processo, não atuará como assistente litisconsorcial, mas sim como um litisconsorte ativo. O litisconsórcio facultativo permite que várias pessoas possam litigar em um mesmo processo, defendendo um interesse comum, e isso é exatamente o que ocorre na situação descrita.
O assistente litisconsorcial, por outro lado, está em uma posição de subordinação e auxilia outra parte (o assistido), mas não é o caso aqui, pois o segundo condômino detém um interesse direto na causa e reivindica o seu direito como autor ativo. Portanto, ele não se sujeitará aos mesmos ônus do assistido, porque ambos atuam em pé de igualdade, buscando a proteção de seus direitos sobre a coisa litigiosa. Além disso, o art. 124 do Código de Processo Civil reforça essa ideia ao afirmar que o assistente é considerado litisconsorte da parte principal apenas quando a sentença impacta sua relação com o adversário, o que não se aplica aqui, já que o segundo condômino poderia estar reivindicando um direito próprio. Assim, é correto afirmar que houve um erro na caracterização da relação processual entre os condôminos.

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