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Questão FC156935

Julgue o item, a respeito de litisconsórcio, intervenção de terceiros e procedimentos especiais previstos no CPC e na legislação extravagante. Caso seja convocado de forma superven

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Julgue o item, a respeito de litisconsórcio, intervenção de terceiros e procedimentos especiais previstos no CPC e na legislação extravagante.

Caso seja convocado de forma superveniente a participar de processo judicial, o litisconsorte unitário ativo poderá optar por manter-se inerte ou por ingressar na relação processual como litisconsorte do autor ou assistente do réu.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está CERTA e reflete a dinâmica do litisconsórcio unitário ativo no processo civil. Nesse tipo de litisconsórcio, se um dos litisconsortes for convocado a participar da demanda judicial de maneira superveniente, ele tem a liberdade de escolher sua postura em relação à lide.
Isso significa que ele pode optar por não se manifestar e permanecer inerte, respeitando sua autonomia processual, ou, alternativamente, pode assumir uma posição ativa, integrando-se à relação processual como litisconsorte do autor ou atuando como assistente do réu.
Essa escolha é fundamental, pois reflete a natureza do litisconsórcio onde não é necessário que todos os litigantes compartilhem os mesmos objetivos. Em caso de sua não atuação, ficaria evidenciado o risco de que a atualização dos interesses dos outros autores ficasse prejudicada, mas a continuidade de sua inércia é uma prerrogativa processual.
O Enunciado FPPC-118 esclarece essa possibilidade, permitindo essa flexibilidade ao litisconsorte convocado, que, portanto, exercita seu direito de ação ou defesa conforme sua conveniência. Assim, a Maturidade do sistema processual civil acena que um autor posteriormente convocado pode defender seus interesses próprios, mesmo que isso implique uma posição antagônica em relação aos outros litisconsortes, pois o direito à defesa é assegurado a todos os litigantes dentro do amplo espectro do contraditório e da ampla defesa.

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