Questão FC156938
Pedro, motorista da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, conduzia um veículo do referido ente público, quando provocou acidente automobilístico que resultou na incapacidade f
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa apresentada está ERRADA porque, para a ação de reparação de danos, não é necessário constituir litisconsórcio passivo necessário envolvendo o motorista Pedro e a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas. O litisconsórcio se configura como necessário quando a legislação ou a própria dinâmica da relação jurídica exige a inclusão de todos os titulares de direitos ou obrigações para garantir a validade da sentença (art. 114 do CPC). No caso em questão, o autor tem a opção de demandar tanto o motorista quanto o Estado, mas isso se dá no âmbito do litisconsórcio facultativo, onde a escolha é do autor da ação. É importante ressaltar que a Secretaria de Saúde não é parte legítima, pois não possui personalidade judiciária; a responsabilidade recai sobre o Estado, que deve figurar no polo passivo da demanda. Portanto, a ação pode ser proposta apenas contra o Estado, sendo a inclusão do motorista uma decisão do autor, mas não uma exigência legal.
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