Questão FC156949
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingre
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O enunciado da questão apresenta uma confusão importante no que diz respeito ao papel do assistente litisconsorcial dentro do processo civil. Embora o segundo condômino possua um interesse jurídico que o habilita a intervir no feito, sua participação não o transforma em substituto processual do assistido em caso de omissão. Na assistência litisconsorcial, conforme disposto no art. 124 do Código de Processo Civil, o assistente é, de fato, considerado parte da relação de litígio, mas isso não implica que, em suas interações com a parte adversa, ele não se torne um litigante distinto. Isso se dá porque cada assistente atua com interesse próprio e é considerado um litigante autônomo na relação processual, conforme estabelece o art. 117. Assim, se o assistido não se manifestar ou se mostrar omisso, o assistente não assume automaticamente seus atos, mas deve agir no processo como uma parte independente. Portanto, a afirmação de que o assistente se torna substituto processual do assistido é equivocada, evidenciando que o gabarito está ERRADO.
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