Questão FC156951
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual civil. O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO porque o ingresso de um terceiro nos autos como assistente simples não se fundamenta em qualquer tipo de interesse, mas sim em um interesse jurídico. Para tal, é imprescindível que o assistente demonstre a existência de uma relação jurídica que o conecte a uma das partes do processo e que poderá ser afetada pela decisão judicial. Isso quer dizer que apenas ter um interesse econômico, moral ou corporativo não é suficiente para justificar sua intervenção, pois o assistente deve estar diretamente vinculado ao resultado da ação. A jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça, reforça essa posição, entendendo que o assistente simples age em função de uma necessidade de salvaguardar um direito que, embora não seja o principal em litígio, poderá sofrer consequências com o desfecho do processo. Portanto, a assistência requer um vínculo jurídico concreto, que não se limita a interesses mais superficiais ou genéricos.
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