Questão FC156957
Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item. No caso de substituição processual, o substit
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Para entendermos por que a alternativa está CERTA, vamos dividir a análise em duas partes essenciais. Primeiro, a afirmação de que o substituído pode intervir no processo como assistente litisconsorcial é sustentada pelo artigo 18 do CPC, que permite essa intervenção após a substituição processual. Ou seja, quando alguém defende direitos alheios em juízo, o verdadeiro titular do direito tem a oportunidade de se manifestar no processo, garantindo que sua voz e interesses sejam ouvidos.
Em segundo lugar, a parte que menciona que o substituto processual pode intervir como litisconsorte é mais complexa, mas também está correta. O substituto, que atua em nome do substituído, pode ser considerado um litisconsorte em ações onde o substituído é parte, beneficiando-se da relação processual estabelecida. Isso encontra suporte em uma interpretação ampla do CPC sobre como as partes interagem no processo. Portanto, tanto a intervenção do substituído quanto a do substituto são previsões que visam garantir o pleno respeito aos direitos e interesses na dinâmica processual.
Assim, a alternativa afirmativa apresenta concordância com os preceitos legais e a análise jurídica contemporânea, justificando de forma clara o gabarito como CERTO.
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