Questão FC156969
Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente. A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais. Se o denunciante for o réu, essa modalidade de intervenção deverá ser apresentada no prazo para contestar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A denunciação à lide se configura como uma forma de intervenção de terceiros forçada, ocorrendo quando uma uma das partes do processo original busca trazer um terceiro para a relação processual, especialmente quando se pretende assegurar um direito de regresso que poderá surgir em razão de uma eventual derrota na demanda principal.
Isso significa que, por meio dessa ferramenta, se faz a cumulação de ações, já que tanto a causa principal quanto a questão da relação jurídica entre o denunciante e o denunciado estarão sob análise do juiz.
De acordo com o art. 129 do Código de Processo Civil, se o denunciante não obtiver êxito na ação principal, o juiz deverá avaliar a solicitação da denunciação, garantindo, portanto, um julgamento sobre a relação entre as partes sem que seja necessário um novo processo para discutir o mesmo tema, como, por exemplo, questões de evicção ou compensação por danos.
Ademais, conforme a questão abordada, é imperativo entender que, se o denunciante se localizar na posição de réu, deve se realizar essa intervenção no mesmo prazo estipulado para a contestação, conforme disposto no art. 126, reforçando a conexão e a necessidade de se resolver a questão de forma ágil e eficiente no mesmo ato.
Assim, a resposta dada na questão está CERTA, pois todos esses aspectos se entrelaçam para formar o entendimento correto sobre a denunciação à lide e seu procedimento adequado.
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