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Questão FC156976

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação d

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.

Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.

O juiz não poderá alterar a ordem de produção dos meios de prova, ainda que isso se mostre adequado às necessidades do conflito, pois tal ato importaria prejuízo presumido à demanda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada está inadmitidamente equivocada. De acordo com o artigo 139, inciso VI do Código de Processo Civil, é prerrogativa do juiz ajustar a ordem de produção dos meios de prova sempre que isso seja necessário para atender às peculiaridades do conflito. Essa flexibilidade na gestão processual é essencial para que o juiz possa assegurar uma decisão mais justa e eficaz, respeitando a dinâmica do caso concreto. A ideia de que modificar a ordem da produção probatória acarretaria, por si só, um prejuízo presumido à demanda é um entendimento \(\textbf{incorreto}\), pois o que se busca é precisamente otimizar a análise das provas e facilitar a elucidação dos fatos, possibilitando uma tutela jurisdicional mais adequada ao direito material em debate.

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