Questão FC157011
Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o promotor de justiça participou de audiência na qual o magistrado, entre outras providências, prolatou decisão indeferi
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva é CORRETA por diversos motivos que merecem ser destacados. Inicialmente, o Ministério Público possui um regime especial quanto à contagem de prazos, conforme disposto no art. 180 do CPC, que assegura ao órgão um prazo em dobro para suas manifestações, o qual se inicia apenas após sua intimação pessoal. Nesse sentido, a contagem do prazo para impugnação de decisões se realiza a partir da entrega dos autos na repartição administrativa, e não pela simples presença do promotor em audiência. O STJ, em decisões como a do REsp 1.639.935/SE, enfatizou que a intimação do Ministério Público é sempre formalizada a partir da carga, remessa ou meio eletrônico dos autos, conforme o art. 183, § 1º do CPC. Portanto, mesmo que o promotor estivesse presente e informado na audiência, a contagem do prazo para impugnação só se iniciará efetivamente da entrega dos autos ao órgão, ressaltando a proteção ao princípio da ampla defesa e a atuação desta entidade na busca pela justiça.
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