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Questão FC157013

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente. Os membros do Mini

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.

Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA e está respaldada nos artigos 181, 184 e 187 do CPC, que tratam da responsabilidade civil dos membros do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Esses normativos estabelecem que, ao agirem com dolo ou fraude em suas funções, esses profissionais podem ser responsabilizados regressivamente.

Dolo é caracterizado como a intenção deliberada de causar dano a outrem, utilizando-se de artifícios ou manobras enganosas, enquanto a fraude refere-se a uma modalidade de dolo, que visa obter benefício indevido às custas de prejuízos a terceiros. Importante ressaltar que a responsabilização se dá inicialmente contra a entidade pública a que pertencem, conforme prescreve o artigo 37, § 6º da Constituição, garantindo que esses profissionais atuem com independência e segurança, já que apenas serão responsabilizados se comprovada a má-fé. Assim, essa proteção pretende evitar que a função pública seja exercida com receio de retaliações indevidas, assegurando que as ações dolosas ou fraudulentas sejam punidas adequadamente, garantindo também o direito de regresso contra o agente que causou o dano.

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