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Questão FC157032

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação civil pública, reclamação constitucional e Defensoria Pública.

A Defensoria Pública, ainda que não detenha personalidade jurídica, pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a Defensoria Pública pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais é, de fato, incorreta. Para entender essa questão, é essential distinguir entre os conceitos de personalidade jurídica e personalidade judiciária. A Defensoria Pública, enquanto instituição, possui a capacidade de atuar em juízo, o que lhe confere a qualidade de uma parte processual, entretanto, não possui personalidade jurídica própria. Isso significa que, embora possa representar e defender interesses de indivíduos, ela não é passível de ser condenada em custas processuais ou honorários, pois a condenação recairia sobre a Fazenda Pública, da qual ela depende. A jurisprudência, como confirmado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirma que o ônus financeiro de honorários sucumbenciais deve ser suportado pelo ente público que a Defensoria representa, assegurando que, em última instância, a responsabilidade recai sobre a Administração Pública. Portanto, a exclusão de honorários em situações onde a Defensoria atua é um reflexo de sua natureza institucional e da proteção à adequada defesa dos interesses do cidadão.

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