Questão FC157081
À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referente aos prazos e aos atos processuais. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios d
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é ERRADA.
O artigo 229 do Novo Código de Processo Civil define que os litisconsortes, quando possuem diferentes advogados, têm direito a prazos em dobro para a prática de atos processuais. Essa previsão visa garantir que todos os interessados, mesmo que representados por profissionais distintos, tenham tempo suficiente para se manifestar, considerando as dificuldades naturais na comunicação e acesso aos autos.
Entretanto, é crucial entender que esse benefício não se aplica a processos eletrônicos. O § 2º do mesmo artigo deixa claro que, nos autos eletrônicos, os prazos são contados de forma linear, ou seja, não há a contagem em dobro. Em ambientes digitais, as facilidades de acesso às informações e documentos tornam desnecessária a ampliação do tempo para as manifestações. Portanto, a menção à contagem em dobro nos autos eletrônicos é incorreta e demonstra a necessidade de consultar as especificidades do código atual para uma correta interpretação. Assim, a opção de que os litisconsortes com advogados distintos teriam prazos contados em dobro para todos os atos processuais, incluindo os eletrônicos, não se sustenta na legislação vigente.
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