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Questão FC157128

Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.

A tutela provisória incidental requerida por Nicolas depende do devido pagamento de custas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito é ERRADO. A razão para isso reside no fato de que a tutela provisória solicitada incidentalmente não requer o pagamento de custas, conforme estipulado no artigo 295 do Código de Processo Civil. O caput deste artigo é claro ao afirmar que tal pedido de tutela não está vinculado a este tipo de ônus processual.
Ao tratar-se de uma tutela provisória incidental, esta tem como objetivo a antecipação de efeitos de uma tutela definitiva já pleiteada no contexto do processo. Assim, a urgência que caracteriza essas situações é reconhecida pelo legislador, permitindo que o pedido seja feito sem a barreira das custas, facilitando o acesso à justiça para a proteção de direitos ameaçados. Portanto, a requerimento de Nicolás, em busca de proteger seu direito à coisa certa, não pode ser obstaculizado por questões de custas processuais, refletindo a intenção da norma de assegurar a efetividade da tutela judicial.

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