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Questão FC157135

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo. Considerando essa situação

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA, pois, conforme estipula o Código de Processo Civil, especificamente no art. 295, a tutela provisória incidental não exige o pagamento de custas processuais. Isso significa que, ao solicitar uma tutela de urgência dentro do andamento de um processo já em curso, a parte requerente não precisa arcar com taxas adicionais. Assim, Vinícius poderá solicitar a tutela provisória para garantir seu direito de forma célere e sem a barreira do ônus financeiro que normalmente acompanha ações judiciais. Este ponto é crucial, pois busca assegurar que o pedido de medida provisória não seja prejudicado por questões financeiras, facilitando o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos da parte que se sente ameaçada no seu interesse. O que se busca é uma resposta rápida e eficaz, que não fique subordinada às custas.

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