Questão FC157138
Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente. Situação hipotétic
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final. O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias.
Assertiva: Nessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está correto, e para compreendê-lo, é essencial analisar os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Quando um juiz considera que a tutela provisória solicitada não possui os elementos necessários para sua concessão, conforme o que é disposto no art. 303, § 6º, ele tem a obrigação de permitir que a parte autora emende a petição inicial no prazo de cinco dias. Este procedimento busca garantir o devido andamento processual e assegurar que o pedido do autor seja apreciado adequadamente.
Contudo, caso a autora, Luísa, não apresente essa emenda, o juiz não poderá prosseguir com o pedido de tutela antecipada e, assim, o seu pedido será indeferido. Isso culminará na extinção do processo sem resolução do mérito, o que significa que o juiz não irá decidir sobre o direito discutido na ação. Essa lógica é fundamental para que as partes sejam incentivadas a apresentar de forma completa os elementos do seu pedido, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório, fundamentais no processo civil. Portanto, a relação entre a exigência de emenda da inicial e a eventual extinção do feito está perfeitamente alinhada com as diretrizes do CPC.
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