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Questão FC157143

Julgue o item a seguir, referente à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil. A denominada tutela provisória não

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Julgue o item a seguir, referente à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.

A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada está ERRADA porque ignora a diversidade das modalidades de tutela provisória previstas no Código de Processo Civil. A tutela provisória se classifica em dois tipos principais: a tutela de urgência e a tutela de evidência. A tutela de urgência pode ser subdividida em cautelar e antecipada, conforme o art. 294 do CPC. Enquanto a tutela cautelar tem a função de proteger um direito, assegurando a eficácia de uma futura decisão, a tutela antecipada e a de evidência têm caráter satisfativo, pois adiantam os efeitos da tutela definitiva, conferindo, desde logo, proteção ao direito alegado.
Além disso, a natureza provisória dessas tutelas se refere ao fato de que podem ser revistas a qualquer momento, o que não obsta seu efeito satisfativo imediato na prática. Portanto, é fundamental entender que a tutela provisória não é somente um mecanismo de resguardo, mas também uma via eficaz de garantir a satisfação de direitos enquanto se aguarda um julgamento definitivo.

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