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Questão FC157145

Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e processos nos tribunais, julgue o item a seguir. A tutela provisória antecipada poderá ser concedida em caráter antecedente,

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e processos nos tribunais, julgue o item a seguir.

A tutela provisória antecipada poderá ser concedida em caráter antecedente, liminarmente e incidentalmente a qualquer tempo, ao passo que a tutela provisória cautelar só poderá ser concedida em caráter antecedente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é ERRADA porque, contrariamente ao que foi dito, tanto a tutela provisória antecipada quanto a tutela provisória cautelar podem ser solicitadas em caráter antecedente, liminar e incidental a qualquer momento, conforme disposto no parágrafo único do artigo 294 do Código de Processo Civil.
Isso depende do contexto em que a urgência se manifesta. A tutela antecipada é aquela que antecipa os efeitos da decisão principal, enquanto a cautelar visa proteger um direito que pode ser ameaçado, mas ambas são flexíveis em relação ao momento de sua concessão. Quando falamos em antecedente, referimo-nos à possibilidade de a medida ser requerida antes mesmo do pedido principal ser formalizado, enquanto na modalidade incidental isso ocorre no decorrer de um processo já em curso.
Portanto, a ideia de que a tutela cautelar só pode ser antecedente é uma interpretação equivocada que ignora a versatilidade que o legislador quis conferir às tutelas provisórias, permitindo que a proteção de direitos seja efetivada de forma mais ágil e eficaz.

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