Questão FC157156
Considerando as regras do atual Código de Processo de Civil acerca das competências e da formação do processo, julgue o seguinte item. Considera-se proposta a ação na data do proto
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Considera-se proposta a ação na data do protocolo da petição inicial, o que gera a litispendência, que somente produzirá efeitos para o réu a partir de sua primeira manifestação nos autos do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva proposta é ERRADA devido a duas confusões centrais relacionadas à litispendência e à propositura da ação no âmbito do Código de Processo Civil. Primeiramente, a afirmação de que o protocolo da petição inicial gera litispendência para o réu é incorreta. O que efetivamente provoca a litispendência é a citação válida, não apenas o protocolo da inicial, conforme preceitua o art. 240 do CPC. Em segundo lugar, a ideia de que a litispendência só terá efeito para o réu a partir de sua primeira manifestação nos autos confunde-se com a realidade processual. A ação é considerada proposta no instante do protocolo, mas seus efeitos — especialmente no que tange à litispendência — não atingem o réu até a citação, conforme estabelece o art. 312. Portanto, cabe reiterar que, para o réu, o único marco que importa para a litispendência é a citação, que é o evento que efetivamente dá início à relação processual entre as partes. Assim, a diferença nos marcos justifica a declaração de que a assertiva está errada e destaca a importância de a citação ser o elemento que confere efeitos jurídicos ao processo.
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