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Questão FC157157

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o item à luz do Código de Processo Civil vigente. Se a decisão de mérito depen

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o item à luz do Código de Processo Civil vigente.

Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está CERTA porque, quando a resolução de um processo depende da verificação da existência de um fato delituoso, o juiz tem a prerrogativa de suspender o andamento do feito até que a Justiça Criminal se manifeste sobre isso. Esse mecanismo está previsto no artigo 315 do Código de Processo Civil, que destaca a necessidade de aguardar o pronunciamento criminal antes de prosseguir com o juzgamento do mérito. A doutrina classifica essa situação como uma prejudicialidade externa, pois a decisão cível está condicionada a um resultado de outra esfera. Assim, se a ação penal não for iniciada em até três meses após a suspensão, esta perde efeito e o juiz cível deve voltar à sua análise. Além disso, se a ação penal for proposta, a suspensão pode perdurar por até um ano, após o qual o juiz cível poderá reavaliar a situação. Essa estratégia visa evitar decisões conflitantes e promover a segurança jurídica, garantindo que o processo civil não se antecipe a um fato que ainda está sendo apurado no âmbito criminal.

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