Questão FC157182
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão nos leva a entender a improcedência liminar do pedido no contexto do diploma processual civil. Quando falamos de prescrição e decadência, tratamos de conceitos que, ao serem verificados, podem levar o juiz a decidir de imediato a favor de uma das partes, sem necessidade de audição prévia da outra. Isso está consagrado no art. 332, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao magistrado declarar a improcedência de maneira sumária se se deparar com essas situações. Assim, o processo se torna mais célere e econômico, pois evita um prolongamento desnecessário quando já se sabe que a pretensão está extinta por questões temporais. Neste contexto, o art. 487, parágrafo único do CPC reforça que, em tais casos específicos, a intimação das partes para manifestação não é obrigatória, uma vez que se trata de uma decisão que não prejudica ninguém. É importante destacar que a decadência representa a perda de um direito pela inércia no seu exercício, enquanto a prescrição diz respeito ao esgotamento do prazo para exigir um direito, importando para a eficácia do pedido. Em suma, o enunciado está correto, pois as nuances da prescrição e decadência permitem essa abordagem mais dinâmica e eficiente no processo civil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em